Barulho é caso de polícia

5 10 2009

Ontem à noite eu estava esperando um amigo para bater um papo. Esse amigo é Chico Guedes, que tem um blog maravilhoso sobre a Hungria, uma vez que ele é tradutor da língua magiar e apaixonado por aquele país. Mas não é sobre isso que quero falar, pois de húngaro não entendo nada e se você quiser saber mais vai ter que ir lá no blog do rapaz, que é muito interessante pois tem textos inteligentes, especialmente um sobre as planícies da Hungria, e fotos muito bonitas. Eu estava planejando que ficaríamos na varanda do apartamento, para desfrutar da prisa perfumada de Natal e da magnífica Lua Cheia que já se elevava no céu, parecendo uma figura de Goya, pálida, envolta em nuvens, como uma dama escondida atrás de sua mantilha de renda negra.

Essa poesia toda foi para o beleléu quando começou a maior barulhada na vizinhança. Algumas pessoas estacionaram um carro a uns cem metros de onde eu moro, na calçada de um prédio comercial, ligaram o som do veículo em toda altura e se empenharam em poluir a noite com o ruído aterrador dos seus sub-woofers. A música era de baixo nível, mas isso não vem ao caso pois não sou patrulha estética de ninguém; e naquele volume até canto gregoriano seria terrível.

Felizmente, meu caro leitor, aqui em Natal, onde voltei a morar depois de quatro anos na Paraíba, barulho não é caso de meio-ambiente: é caso de polícia. Liguei para o 190 – Rádio Patrulha e em coisa de 20 minutos a farra dos barulhentos terminou. Quando o meu amigo chegou, a paz já havia sido restaurada, a noite havia voltado a ser calma e suave e a Lua Cheia podia ser contemplada com deleite.

Tenho tolerância zero com barulho urbano, principalmente esse causado por equipamentos de som instalados em carros ou aquele oriundo de bares e botequins, que infernizam a vida de qualquer vizinhança. Em João Pessoa, onde morei durante quatro anos, havia um órgão que pretendia disciplinar isso mas não disciplinava coisa nenhuma porque não tinha viatura para atender aos chamados. E queixa de barulho tem que ser atendida na hora, e não no dia seguinte. Quando voltei para Natal, fiquei feliz de ver como a questão do barulho é tratada aqui; e nesses quase dois meses de moradia na Cidade do Sol, chamei a Rádio Patrulha duas vezes, com sucesso.

Nenhuma pessoa é obrigada a aturar barulho provocado por terceiros. O barulho é uma contravenção penal, prevista em lei, e inclui gritaria, algazarra, exercício de profissão incômoda ou ruidosa, uso abusivo de instrumentos sonoros ou sinais acústicos e barulho de animais, como cães, por exemplo. Prevê prisão ou multa, e quanto mais nós, incomodados, exercermos o direito que temos de reclamar, mais os barulhentos vão se educando e entendendo que não têm o direito de perturbar a paz alheia.

Eu faço parte de um grupo de discussão na Internet, o Barulho-Br. Lá são mostradas muitas situações de barulho, e as soluções que podem ser encontradas. Além disso, o setor de links do grupo tem muitos textos e legislação que podem orientar a pessoa que vem sofrendo com esse tipo de incômodo.

Veja também os posts:

O cachorro do vizinho

O barulho vem de jegue


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5 responses

5 10 2009
Fatita Vieira

Também não tenho tolerância para barulho. No Recife, há muito, muito tempo, chamei a polícia para mandar baixar o som da casa da vizinha. Eles vieram e resolveram o problema.

Já arrumei desafetos no meu prédio aqui em JP porque reclamei e reclamo das crianças jogando bola à noite na minha porta (em reunião de condomínio foram estipulados horários, após a minha reclamação), que é a área comum do condomínio. Vale ressaltar que não temos espaço para isso, pois o prédio é pequeno e o único espaço de lazer é uma piscininha que fica ao lado do meu quarto (moro no térreo). Os pais se aboletam em casa e não levam seus filhos para jogar bola, por exemplo, na praça que fica a 100m do prédio, deixando-os fazerem a maior algazarra na porta dos vizinhos. Essas crianças moram no segundo e terceiros andares e lá, segundo uma mãe, não se escuta nada. Deve ser por isso que deixa os filhos fazerem bagunça na porta dos outros.

A mãe de outro já veio por 3 vezes à minha porta me dar um baile por causa disso, mas não deixo de reclamar. Um deles já secou, por duas vezes, os pneus do meu carro e de outros vizinhos. Foi o maior rolo!

Fora isso ainda há os barulhos de furadeiras, batidas em pregos, etc, que também têm estipulação de dias e horários, mas as pessoas não respeitam.

É muito difícil fazer as pessoas entenderem que morar em condomínio requer um exercício diário de cidadania e respeito ao outro. Infelizmente vemos desses abusos e ficamos como ruins (nem ligo!) quando reclamamos.

5 10 2009
Chico Moreira Guedes

Obrigado pela menção carinhosa, Clô. Tou achando que vou ter mais visitas hj…rsrs

6 10 2009
ANTONIO AP PUERTA

Obs. Já processei uma Igreja de Crentes e Ganhei a causa.
No julgamento foi dados prazo de 05 dias para que fechassem todas as
portas do meu lado, tirar toda aprelhagem de sons e imposta multa
diária, em caso de desobediencia.
Melhor prova ( Filmagens).
Não sou Advogado, mas tenho lido muito sobre o assunto.

Código Civil – Lei- 10.406-2002
Do Direito das Coisas
Da Propriedade
Dos Direitos de Vizinhança
Do Uso Anormal da Propriedade

Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.

Art. 1.279. Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis.
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 01, de 8 de março de 1990
Conforme norma ABNT 10.151 que é de 55 Db em horário diurno e 50 Db noturno.
Conforme informação obtida via internet, 60 db é equivalente ao som de duas pessoas conversando normalmente.

6 10 2009
Clotilde Tavares

Grata pelo comentário e por compartilhar conhecimento.

5 10 2009
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